Na data de 29/08/1955, o então prefeito municipal João Arrais Seródio Filho decretou e promulgou a seguinte lei – LEI Nº 177
...CONSIDERANDO a tradição das cores azul e branco, mantida pelo povo deste município, independentemente de qualquer ato oficial ou forma de governo;
...CONSIDERANDO a existência do brasão municipal, já integrado na história do município de Leme.
O brasão municipal terá respeitada a sua primitiva composição de conformidade com a descrição seguinte:
...um escudo branco com bordo azul, tendo no centro um coqueiro. Na parte superior do escudo, surge por trás do mesmo o sol nascente, figurado pelo rosto de homem. A direita do escudo existe uma cana de açúcar, com folhas e a esquerda do mesmo um ramo de café com frutos maduros. Na parte inferior do escudo existe uma fita azul entrelaçando a cana de açúcar e o ramo de café, com a legenda latina seguinte –
IN MEDIO TUTISSIME IBIS
Essa legenda está na ordem inversa
Tradução: Irás muito seguro no meio.
Projeto: “Brasil 500 Anos do Descobrimento”
Assessora Técnica: Maria Nilza Cassiolato Faggion
Postado por: Gregório Bispo